
Gerenciar pessoas é a função mais importante de qualquer líder
A maioria dos municípios é dependente de transferências financeiras governamentais. De um lado temos as transferências constitucionais de direito, decorrentes de impostos, e de outro, temos as transferências voluntárias, aquelas que dependem de inclusão no orçamento do Estado ou da União, cuja participação nos programas correspondentes se dá por necessidade ou fomento econômico, que devem ser justificados e são motivos de idas e vindas à porta desses governos e de seus políticos mais influentes.
É preciso manter o município com suas receitas próprias, as diretamente arrecadadas e as recebidas pelas transferências de impostos, cumprindo os dispositivos constitucionais com a aplicação mínima de recursos nos setores da educação e da saúde, além da manutenção da atividade-fim. As despesas com pessoal consomem a maior parte do orçamento e possuem um limite definido pela lei de responsabilidade fiscal. Por isto, faz-se necessário um planejamento eficiente e eficaz, aliado a um corpo funcional dotado das necessárias competências e habilidades.
Ainda que isto esteja equilibrado, há, ainda, o anseio popular que deriva do crescimento econômico e da busca de melhor qualidade de vida. Neste ponto, a saída é a obtenção de transferências voluntárias para aplicação no município, em creches, escolas, conservação de mananciais, ampliação de estradas e asfaltamento, etc., de acordo com o planejado, conforme a ação política de seu governo, e tudo com a participação da população, de acordo com o Estatuto das Cidades, inclusive.
Ocorre que não é tão simples manter um município com seus aspectos básicos equacionados, em perfeito equilíbrio, em razão de inúmeras distorções, pré-existentes ou não, cujas ações se misturam, ou seja, misturam-se as ações para a manutenção e as ações para o crescimento.
Ainda assim, a solução ao problema será apresentada com a segregação dessas ações, devidamente imunizadas do eventual aspecto eleitoreiro, que é grave e contamina o processo, com a utilização de pessoas que possam, por meio de competências e habilidades, agir de maneira eficiente e eficaz.
O tema escolhido tem por finalidade analisar a gestão de pessoas na administração pública municipal, cujo agente político, chefe do Poder Executivo, vinculado ao Direito Administrativo e Financeiro, tem agora sua conduta tipificada no Código Penal, alterado pela Lei de Crimes Fiscais, decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe a figura da “gestão fiscal responsável”, impondo limites de gastos - principalmente de pessoal - e de endividamento, e exigindo transparência e participação popular em audiências públicas, cuja fiscalização de seu cumprimento está a cargo dos tribunais de contas. Tudo isto, sem revogar o regramento já existente.
Não houve intenção de “engessar” a máquina pública, que, aliás, é carente de dinamização e atualização constante.
É disto que trata este estudo: busca esclarecer o cumprimento das normas que regem a administração pública municipal a fim de possibilitar soluções rápidas e modernas, dentro da gestão fiscal responsável, mormente aos pequenos municípios, para empreender dinâmica ao serviço público.
O serviço público é prestado por pessoas.
É preciso manter o município com suas receitas próprias, as diretamente arrecadadas e as recebidas pelas transferências de impostos, cumprindo os dispositivos constitucionais com a aplicação mínima de recursos nos setores da educação e da saúde, além da manutenção da atividade-fim. As despesas com pessoal consomem a maior parte do orçamento e possuem um limite definido pela lei de responsabilidade fiscal. Por isto, faz-se necessário um planejamento eficiente e eficaz, aliado a um corpo funcional dotado das necessárias competências e habilidades.
Ainda que isto esteja equilibrado, há, ainda, o anseio popular que deriva do crescimento econômico e da busca de melhor qualidade de vida. Neste ponto, a saída é a obtenção de transferências voluntárias para aplicação no município, em creches, escolas, conservação de mananciais, ampliação de estradas e asfaltamento, etc., de acordo com o planejado, conforme a ação política de seu governo, e tudo com a participação da população, de acordo com o Estatuto das Cidades, inclusive.
Ocorre que não é tão simples manter um município com seus aspectos básicos equacionados, em perfeito equilíbrio, em razão de inúmeras distorções, pré-existentes ou não, cujas ações se misturam, ou seja, misturam-se as ações para a manutenção e as ações para o crescimento.
Ainda assim, a solução ao problema será apresentada com a segregação dessas ações, devidamente imunizadas do eventual aspecto eleitoreiro, que é grave e contamina o processo, com a utilização de pessoas que possam, por meio de competências e habilidades, agir de maneira eficiente e eficaz.
O tema escolhido tem por finalidade analisar a gestão de pessoas na administração pública municipal, cujo agente político, chefe do Poder Executivo, vinculado ao Direito Administrativo e Financeiro, tem agora sua conduta tipificada no Código Penal, alterado pela Lei de Crimes Fiscais, decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe a figura da “gestão fiscal responsável”, impondo limites de gastos - principalmente de pessoal - e de endividamento, e exigindo transparência e participação popular em audiências públicas, cuja fiscalização de seu cumprimento está a cargo dos tribunais de contas. Tudo isto, sem revogar o regramento já existente.
Não houve intenção de “engessar” a máquina pública, que, aliás, é carente de dinamização e atualização constante.
É disto que trata este estudo: busca esclarecer o cumprimento das normas que regem a administração pública municipal a fim de possibilitar soluções rápidas e modernas, dentro da gestão fiscal responsável, mormente aos pequenos municípios, para empreender dinâmica ao serviço público.
O serviço público é prestado por pessoas.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/56694/a-gestao-de-pessoas-na-administracao-publica-municipal#ixzz4DqSSFJYF
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