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AUDITORIA INDEPENDENTE

AUDITORIA INDEPENDENTE - CARACTERÍSTICAS

A auditoria independente é uma atividade que utilizando-se de procedimentos técnicos específicos tem a finalidade de atestar a adequação de um ato ou fato com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade.
AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente. 
A auditoria independente é uma profissão que exige nível superior e é atribuição exclusiva de bacharel em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC de sua região.
É exigido que o preposto do auditor, em qualquer nível, seja também contador e esteja devidamente legalizado no CRC regional. Aos auxiliares, níveis iniciais, deve-se exigir que estejam cursando faculdade de ciências contábeis. 
Devem estar registrados na CVM, os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitas ao controle do Banco Central do Brasil. 
Para fins de registro na CVM o auditor deverá comprovar perante aquela instituição ser probo, ter capacidade profissional e, já estar registrado no CRC e exercendo a profissão de auditor independente por um período não inferior a 5 anos. 
O PARECER DE AUDITORIA 
O parecer dos auditores Independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes. 
Elementos básicos do parecer dos auditores independentes
O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente, de três parágrafos, como se segue:
a) Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores;
b) Parágrafo referente à extensão dos trabalhos;
c) Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
 
Opinião sobre as demonstrações contábeis
O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam, em todos os aspectos relevantes:
a) Sua posição patrimonial e financeira;
b) O resultado de suas operações para o período a que correspondem;
c) As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem;
d) As origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem.
O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.  
TIPOS DE PARECER 
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva. 
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. 
O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. 

O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

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